Com o início de um novo ano letivo, muitos pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter dúvidas sobre quais são seus direitos, qual a documentação necessária e qual modalidade escolar é mais recomendada para seu filho.
Pensando nisso, criamos este conteúdo para ajudar você a esclarecer suas dúvidas e te preparar para os desafios que podem surgir.
A melhor forma de começar este conteúdo é lembrando que existem leis federais que garantem o acesso à educação a todos os brasileiros, típicos ou atípicos, independente de suas características individuais.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por exemplo, garante que as escolas e universidades, públicas ou particulares, devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos neurodiversos ou com algum tipo de deficiência, e não o oposto.
Já a Lei Berenice Piana defende que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
E por fim, a Lei Romeo Mion instituiu a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” (Art. 3º).
Para saber mais detalhes sobre cada uma dessas leis e ficar por dentro dos direitos educacionais do seu filho, clique aqui[1] para acessar o conteúdo completo sobre o tema.
A matrícula escolar deve ser realizada pelos pais, responsáveis pela criança ou pelo próprio aluno, caso ele seja maior de idade. Os documentos solicitados para a realização da matrícula, para alunos típicos ou atípicos, podem variar conforme a instituição de ensino, mas normalmente as escolas solicitam:
● Certidão de nascimento
● Cópia do RG do aluno e dos responsáveis
● Comprovante de residência
● Foto 3x4 do aluno
● Carteira de vacinação
● Histórico Escolar
● Histórico de conclusão do Ensino Fundamental (para alunos que irão iniciar o Ensino Médio)
Além dos documentos citados acima, é importante que os pais de crianças neuroatípicas compartilhem com a escola o laudo diagnóstico do seu filho, relatório comportamental da criança (feito pelos profissionais que a acompanham) e relatório médico informando se a criança necessita de um profissional de apoio escolar dentro da sala de aula. Mas cabe aos pais e responsáveis decidirem se esses documentos serão levados para a escola no momento da matrícula ou após a efetivação da mesma.
Fique atento: as escolas não podem cobrar valores adicionais ou praticar preços diferenciados para matricular pessoas no espectro, mesmo que seja para o fornecimento de atendimento educacional especializado e profissionais de apoio. Essa prática é ilegal!
Existindo vagas disponíveis na escola, recusar a matrícula de uma criança neurodiversa é crime de discriminação.
Mas, caso isso aconteça, os pais devem coletar provas (por e-mail ou mensagens) onde a escola confirma a existência de vaga, realizar um boletim de ocorrência e iniciar uma ação judicial contra a escola.
Segundo o artigo 7º da Lei Berenice Piana, “o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos” (Art. 7º). Além disso, em caso de reincidência, esse gestor ou autoridade poderá ser destituído de seu cargo.
Fique atento: não há limitação em relação ao número de crianças neurodiversas por sala de aula. Havendo vagas disponíveis na escola, a matrícula não pode ser recusada.
A escola especial costuma ser a primeira opção procurada por muitas famílias, seja por receio que os filhos sofram algum preconceito ou não tenham suas necessidades específicas bem amparadas. Essa modalidade também é comumente considerada após situações traumáticas em escolas regulares despreparadas.
Por outro lado, apesar dos desafios enfrentados, muitos pais preferem matricular seus filhos com TEA no ensino regular. Afinal, quando a adaptação nesse ambiente é bem sucedida, pode haver vários benefícios como:
● aumento das habilidades sociais
● a criança pode se tornar menos introspectiva ou, até mesmo, mais tolerante ao contato físico devido à quantidade de interações
● estímulo às diferentes capacidades cognitivas, ajudando no desenvolvimento de novas habilidades
Mesmo com todos esses benefícios, as duas categorias de ensino também têm desafios. Enquanto na escola especial o desenvolvimento das crianças pode ser limitado, devido à convivência apenas com crianças neurodiversas, na escola regular a criança pode sofrer preconceito, bullying, problemas de adaptação e aprendizado.
Portanto, não há uma resposta certa para essa dúvida que tantos pais enfrentam, o caminho pode diferir para cada criança ou adolescente.
Nossa principal sugestão é: ouça e observe o seu filho. Perceba se a criança está feliz ou se resiste, chora e sofre no momento de ir para a escola. Converse sobre isso com os professores, terapeutas e, principalmente, com a criança, buscando provas sociais que demonstrem se ela gosta ou não de frequentar a escola.
Clique aqui para ler um conteúdo completo sobre escolas regulares e especiais[2] .
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